domingo, 26 de fevereiro de 2012

Escola Municipal Antonio da Cunha Azevedo

NOSSA ESCOLA


Escola Municipal Antonio da Cunha Azevedo situa-se a Rua Maestro Clodomiro Guimarães de Oliveira, s/n, Bairro Passagem, 1º Distrito do Município de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro.
Esta escola foi criada em 1967 com a finalidade de ministrar o ensino de 1º grau, de acordo com a lei em vigor.
Pensando em melhorar a aprendizagem dos alunos e fazer da escola um ambiente agradável e acolhedor a Escola Municipal Antonio da Cunha Azevedo, desde 1994, busca parcerias com a comunidade escolar, entidades, familiares dos alunos, estudantes de outras escolas, profissionais com diferentes especializações e outros.

Dentre estas parcerias destacamos:

Criação do Conselho Escolar
Aquisição de Bens Materiais
Construção da Quadra Poliesportiva José Leandro de Souza Ferreira
Informática na escola
Arteterapia pelo Meio Ambiente
Oficina de Teatro
Escolinha de Basquetebol
Desde 1994, quando assumimos a direção desta Unidade Escolar, o primeiro passo de mudança foi em relação a prática pedagógica. Começamos esta mudança com a implantação e a implementação do projeto Praticando literatura com Arte , elaborado pela professora Naina Trindade das Neves. Desde então, o crescimento de nossos alunos e professores tem sido notado em toda a nossa comunidade escolar, se estendendo atoda sociedade cabofriense, que considera, hoje,a nossa escola, uma das melhores do município.

Não podemos mais parar, se a sociedade se transforma, a escola também tem que se transformar.

O planejamento é elaborado no ano em curso, levando em consideração a avaliação dos conteúdos desenvolvidos no ano anterior e a necessidade de insistir com alguns assuntos considerados importantes para melhoria e acréscimo da aprendizagem. Procuramos sempre trabalhar com temas geradores que facilitam a compreensão dos conteúdos nas suas minuciosidades. Os docentes planejam projetos criativos onde o aluno, quando deles participa, vivencia suas experiências do cotidiano na expectativa de preparação para entendimento e utilização destes recursos na vida moderna. Aqui podemos destacar a impor~ância da aula de informática. Todo o trabalho é feito de maneira a atender a todos os alunos, sem discriminação, privilégio, porém enfocando, quando necessárioas deficiências de cada um^(sem que o grupo perceba).
Com a finalidae de ver em todos os alunos, "criaturinhas" que necessitam crescer dentro do processo de aprendizagem, a Escola Municipal Antonio da Cunha Azevedo organiza suas turmas com a participação dos docentes que serão os condutores imediatos do ensinar - aprender.
Apesar de toda falta de espaços adequados para realizarmos nossos projetos, continuaremos buscando parcerias para minimizar os problemas, sem nunca desistir de lutar por uma educação mais justa, e de melhores oportunidades para todos

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

O que é lei do ICMS?

O que é lei do ICMS?

A lei do ICMS é semelhante á lei Rouanet, porém os valores aportados são dedutíveis do ICMS e não do IR como na Rouanet.
Os projetos devem ser inscritos na Secretária da Cultura e só depois de aprovados estarão aptos a captar recursos.
Todas as empresas pagadoras de ICMS interessadas em patrocinar projetos culturais, por meio de incentivo fiscal – ICMS, devem se cadastrar diretamente no site da Secretaria de Estado da Fazenda 
www.fazenda.sp.gov.br.
O sistema de cadastro pode ser feito pela internet, da forma mais simples possível. Como todas as empresas em atividade no estado possuem senha de contribuinte, basta usá-la para entrar no posto fiscal do sistema e oficializar seu interesse.

IMPORTANTE: O CADASTRO NÃO IMPLICA NA OBRIGAÇÃO DE USO.

Aconselhamos o cadastramento o mais rápido possível, pois leva em média uma a duas semanas para que a empresa esteja habilitada pelo Posto Fiscal Eletrônico e assim possa se utilizar deste beneficio.

O aporte de valores com o uso da lei estadual será feito mês a mês.
Lei de incentivo do Estado de São Paulo
Uso de até 0,01% a 3% do ICMS de todo o exercício fiscal
Apenas para projetos aprovados e publicados
Projetos apenas para o Estado
Isenção de 100% do valor utilizado
Produtos distribuídos também para bibliotecas e escolas públicas
Todo material identificado com logomarca do apoiador.
Decreto Decreto Estadual nº 51.944, de 29.06.2007: RICMS – Alterações.
Clique aqui


A integra da lei 12.268/06 (cópia em pdf do diário oficial) está no link:
Clique aqui
O decreto de regulamentação da lei está no link:
Clique aqui

O que é a lei Rouanet?

Trata-se de lei 8.313/91, complementada pela Lei nº 9.249/95) que regulamenta a renúncia fiscal de Imposto de Renda para aqueles que patrocinarem ou apoiarem projetos culturais.
Através dela, as empresas podem utilizar até 4% do IRPJ anual para patrocínio de projetos culturais.
O uso da Lei Rouanet é, em poucas palavras, extremamente vantajoso para a empresa, pois possibilita a confecção de um produto que será utilizado como peça de marketing e promoção da imagem corporativa a custo zero.



Basquete de Praia_Piscinão de Ramos

Basquete de Praia_Piscinão de Ramos

Equipe B3 Street
MC Tonny Boss e DJ Roger Flex






Brincadeiras com as criança

Basquete de Praia - SESC Madureira

sábado, 11 de fevereiro de 2012

Basquete de Praia - SESC Madureira















MC Tonny Boss, participação do público presente (Entretenimento)

DJ Rojer Flex







Premiação - 1◦ lugar (Lorraine/Maria - centro), 2◦ lugar (Pricila/Fabi - direita), 3◦ lugar (Jéssica/Tainá - esquerda)



B3 Stree

segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012

Bloco da Educação Física repudia Resolução 07


O Bloco Carnavalesco Educação Física do Brasil utilizou seu desfile para repudiar (veja letra do samba acima)  a Resolução CNE/CEB n.07 aonde fala sobre Novas Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental de 9 Anos (veja texto abaixo). A Liga de Basquetebol de Cabo Frio apóia incondicionalmente a causa.


  


Saida do forno a Resolução CNE/CEB n.07 14/12/2010 fixa as Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental de 9 anos. Abaixo destaco os artigos que possuem um caráter mais inovador ou polêmico:
 Matrícula no 1º ano do Ensino Fundamental
Agora está mais claro do nunca no Art.8º nos parágrafos 1º e 2º : criança com 6 (seis) anos completos até o 31 de março de 2011 matricular no 1º ano do Ensino Fundamental. Criança a completar 6 (seis) anos em Abril de 2011 matricular no último ano (pré-escola) da Educação Infantil.
 Esse esclarecimento em lei permite com que a escola não fique maluca com classes com parte dos alunos com 6 (seis anos) e parte com 5 (cinco) anos porque cederam a pressão dos pais que querem por que querem matricular seus filhos de 5 (cinco) anos no 1º ano do Ensino Fundamental.
 “ Art. 8º  (….)
 § 1º É obrigatória a matrícula no Ensino Fundamental de crianças com 6 (seis) anos completos ou a completar até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula, nos termos da Lei e das normas nacionais vigentes.
 § 2º As crianças que completarem 6 (seis) anos após essa data deverão ser matriculadas na Educação Infantil (Pré-Escola).”
 Fim da retenção nos 1ºs , 2ºs  e 3ºs anos do Ensino Fundamental 
 O Art 30 em seu inciso III e parágrafo primeiro  diz que a escola , mesmo em regime seriado, deve considerar os três primeiros anos do Ensino Fundamental como se fosse um bloco ou um ciclo sem interrupção. Isso significa que não deve haver nesse início de Ensino Fundamental a retenção privilegiando, no entanto, a alfabetização e o letramento, além das diversas formas de expressão.
As escolas particulares que em geral adotam o regime seriado em seus Regimentos Escolares e retém alunos nestes primeiros anos, portanto, a partir de 2011 deverão modificar seu projeto político/pedagógico, bem como, seu Regimento Escolar visando atender esta Resolução.  Por outro lado, os pais devem ficar atentos a este respeito e exigir o cumprimento da lei se a escola e o Conselho de Classe retiverem seu filho nesses anos iniciais de estudo.
 “ Art. 30  (…)
III- a continuidade da aprendizagem, tendo em conta a complexidade do processo de alfabetização e os prejuízos que a repetência pode causar no Ensino Fundamental como um todo e, particularmente, na passagem do primeiro para o segundo ano de escolaridade e deste para o terceiro.
 § 1º Mesmo quando o sistema de ensino ou a escola, no uso de sua autonomia, fizerem opção pelo regime seriado, será necessário considerar os três anos iniciais do Ensino Fundamental como um bloco pedagógico ou um ciclo sequencial não passível de interrupção, voltado para ampliar a todos os alunos as oportunidades de sistematização e aprofundamento das aprendizagens básicas, imprescindíveis para o prosseguimento dos estudos.”
 Professora da Classe poderá lecionar Ed.Física e Artes para os 1ºs e 5ºs anos do Ensino Fundamental
A professora da classe do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, formada em pedagogia, poderá também lecionar as aulas de Educação Física e Artes, do mesmo modo que faz com a Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, Geografia e História. O único componente curricular que não poderá lecionar é a língua estrangeira, cabendo ao licenciado.
 De modo que se a escola quiser atribuir também as aulas de Educação Física e Artes (música, artes plásticas, cênicas e dança) para a professora de classe poderá fazê-lo. Essa é uma retomada, porque as professoras da década de 60 e 70 também ministravam essas aulas. Depois passaram a ser atribuídas para os professores licenciados, sobretudo nas escolas particulares.
Parece-me que isso afetará muito a rotina do professor de classe que conta com as janelas para organizar seu trabalho, além da sobrecarga e de uma formação que não conta com Metodologia de Educação Física e, tampouco, de Artes, por outro lado, os professores de Educação Física e Artes diminuirão suas cargas horárias de trabalho.
A intenção é promover um trabalho integrado , isto é , interdisciplinar composto por todas as áreas do conhecimento e neste sentido nada melhor do que ser realizado por um único professor , porém no parágrafo segundo a Resolução destaca que se as aulas forem atribuídas ao licenciado que seja garantido a integração com os demais componentes curriculares e o trabalho efetivo com a professora da classe.
“Art. 31 Do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, os componentes curriculares Educação Física e Arte poderão estar a cargo do professor de referência da turma, aquele com o qual os alunos permanecem a maior parte do período escolar, ou de professores licenciados nos respectivos componentes.
 § 1º Nas escolas que optarem por incluir Língua Estrangeira nos anos iniciais do Ensino Fundamental, o professor deverá ter licenciatura específica no componente curricular.
 § 2º Nos casos em que esses componentes curriculares sejam desenvolvidos por professores com licenciatura específica (conforme
Parecer CNE/CEB nº 2/2008), deve ser assegurada a integração com os demais componentes trabalhados pelo professor de referência da turma



sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Ministério do Esporte cria grupo de trabalho para debater futebol feminino no Brasil





O futebol feminino do Brasil ganhou um novo impulso nesta terça-feira (07.02),após reunião realizada no Ministério do Esporte com representantes da área esportiva. O principal objetivo do encontro, coordenado pelo ministro Aldo Rebelo, foi a criação de um grupo de trabalho para debater melhorias para a modalidade no país.  Participaram o secretário interino de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor do Ministério do Esporte, Joel Benin; o diretor de Futebol Profissional do Ministério do Esporte, Ricardo Gomyde;  a coordenadora de futebol feminino do ministério, Mariléia dos Santos,  conhecida como Michael Jackson; o técnico Renê Simões; o técnico da seleção brasileira, Jorge Barcelos; atletas da seleção, como Érica e Bagé; empresários do marketing esportivo; e representantes de prefeituras e dos clubes São José, Foz Cataratas, Juventus e Botucatu.


O ministro Aldo Rebelo destacou a importância do futebol feminino para o país e elogiou a presença de autoridades do setor para um debate qualificado de fortalecimento do esporte. “A presidenta Dilma tem interesse em apoiar o futebol feminino e queremos discutir soluções para estruturar a modalidade. Não iremos fugir desse desafio”, disse o ministro, pouco antes de propor a criação de um grupo de trabalho do futebol feminino, que será coordenado por Mariléia dos Santos e terá como relator o técnico Renê Simões.


De acordo com levantamento do Ministério do Esporte, atualmente cerca de 170 equipes femininas atuam no Brasil. Destas, 48 são registradas na Região Nordeste, 43 na Sudeste, 28 na Norte, 27 na Centro-Oeste e 26 na Região Sul.  O primeiro time de futebol feminino no país surgiu em 1958, ano em que o Brasil ganharia sua primeira Copa do Mundo de futebol masculino.


Para Renê Simões, é preciso buscar uma forma de dar oportunidade para que a modalidade cresça e ofereça oportunidades também em escolas e universidades. Para ele, a união de estrutura, ciência e experiência é fundamental. “Essa primeira reunião foi muito boa, várias ideias surgiram e iremos continuar os trabalhando pelo fortalecimento de um novo futebol feminino no Brasil”, disse. O técnico da seleção brasileira, Jorge Barcelos, ressaltou a contribuição de cada um dos participantes do grupo de trabalho para pensar de forma ampla sobre o futebol feminino. “Temos que dar importância para os clubes, aproveitar a experiência de cada um para que esse esporte se fortaleça cada dia mais”, destacou.


Lei de Incentivo
O jogadora da seleção brasileira Bagé destacou a importância da Lei de Incentivo ao Esporte para o desenvolvimento do futebol feminino no país. Citando o modelo da cidade de São José dos Campos, a atleta aposta que a Lei de Incentivo será uma ferramenta fundamental no processo de resgatar a modalidade. “Se deu certo em São José, porque não daria em outras cidades?”, sugeriu.


A Lei de Incentivo ao Esporte permite que pessoas físicas e jurídicas façam doações ou patrocínios para projetos desportivos e paradesportivos com desconto no Imposto de Renda. A dedução é de até 1% do IR devido que incide sobre o lucro das empresas. Já para pessoa física, a dedução é de, no máximo, 6%.




Rafael Brais
Foto: Glauber Queiroz
Ascom – Ministério do Esporte

OPORTUNIDADE! CONCURSO PÚBLICO EM RIO DAS OSTRAS - RJ

OPORTUNIDADE!  CONCURSO PÚBLICO EM RIO DAS OSTRAS - RJ
Estamos organizando um curso intensivo preparatório para o Concurso, quem desejar é só enviar nome completo, telefone, email para contatos através do email   martapef@gmail.com 
A Prefeitura de Rio das Ostras (Rio de Janeiro) lança nesta sexta-feira, dia 10, o edital do VI Concurso Público, elaborado pela Fundação Trompowsky, responsável pela organização do concurso. Ao todo serão oferecidas 3.482 vagas para os cargos em todas as áreas da administração pública, priorizando as áreas de saúde e educação.
As vagas serão divididas entre a administração direta (3.435), Fundação Rio das Ostras de Cultura (42) e Rio das Ostras Previdência (5) e as inscrições já começam a partir do dia 11 de fevereiro, no site da Fundação Trompowsky (http://concursos.trompowsky.org.br/).
Presencialmente, os candidatos poderão se inscrever em um dos sete pontos de atendimento espalhados na cidade, que irão funcionar de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h, ou na Central de Atendimento ao candidato (rua Mayer, 736 - Liberdade), que vai funcionar no mesmo horário dos postos de atendimento. O prazo final para inscrições será 07 de março de 2012. Confira a relação dos pontos de inscrição:
- Secretaria de Ciência e Tecnologia: Praça Prefeito Cláudio Ribeiro, S/N, Extensão do Bosque, Rio das Ostras.
- Centro Municipal de Qualificação Profissional: Rua do Engenheiro, Quadra F, Lote 9C, ZEN, Rio das Ostras.
- Centro Municipal de Inclusão Digital de Cantagalo: Estrada da Califórnia, S/N, Centro de Apoio ao Produtor Rural, Cantagalo, Rio das Ostras.
- Centro de Cidadania Ricardo Muylaert Salgado: Rua das Casuarinas, Nº 595, Âncora, Rio das Ostras.
- Colégio Estadual Rocha Leão: Rua Henrique Sarzedas, Nº 241 Centro, Rocha Leão, Rio das Ostras.
- Escola Estadual Municipalizada Fazenda da Praia: Estrada da Praia, S/N, Mar do Norte, Rio das Ostras.
- Casa da Educação: Rua Araruama, nº 86, Centro, Rio das Ostras
O valor da inscrição varia de acordo com o cargo pretendido:candidatos aos cargos que exigem ensino superior, pagam R$120,00. Já para os cargos que exigem Ensino Médio e Técnico, a inscrição será de R$ 70,00 e, por fim, aqueles que optarem por uma das oportunidades nos cargos que exigem Ensino Fundamental completo e incompleto irão pagar R$40,00 e R$30, respectivamente.
O prazo final para quem pretenda solicitar isenção do valor dessa taxa é até 22de fevereiro. Vale lembrar que será necessário providenciar toda a seguinte documentação: requerimento de Inscrição impresso do sistema, comprovante de residência de mês anterior ao da inscrição em nome do Candidato ou do familiar residente no mesmo endereço (conta de energia elétrica, de água, de telefone fixo); Certidão de nascimento ou de casamento, ou decisão de separação ou de divórcio ou de falecimento do cônjuge, do Candidato bem como dos familiares residentes no mesmo endereço; Carteira de Identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Candidato bem como dos familiares maiores de 18 anos de idade, residentes no mesmo endereço; e comprovante de renda do Candidato e dos familiares residentes no mesmo endereço.
Dentre os cargos novos que estarão disponíveis no edital, estão os de Analista Processual, Gestor Ambiental, Instrutor de Atividades Físicas em Saúde e Orientador Jurídico.
Com informações da Prefeitura de Rio das Ostras

Saiba mais

» Edital Prefeitura de Rio das Ostras – Rio de Janeiro
Todos os concursos em:  (RJ),  (RJ),  (RJ), (RJ)


DESFILE 2012 BLOCO CARNAVALESCO DA EDUCAÇÃO FÍSICA

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quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Secretaria de Educação promoverá Jornada Pedagógica

Secretaria de Educação promoverá Jornada Pedagógica13/02/2012 - Luciene Pinheiro
A Secretaria Municipal de Educação de Cabo Frio (SEME) realizará, nos dias 28 e 29 de fevereiro, a Jornada Pedagógica, com o tema: “Educação: articulando saberes em busca de uma nova sociedade”. O evento será realizado no Tamoyo Esporte Clube, tendo como público-alvo os professores, multiplicadores tecnológicos, os dinamizadores das salas de leitura, diretores, dirigentes de turno, supervisores escolares, orientadores educacionais e inspetores escolares das escolas da rede municipal de ensino.
No dia 28 de fevereiro, terça-feira, as palestras serão ministradas das 8h às 12h e das 13h às 17h30, pelos educadores: Lina Faria e Jair Passos. A professora Lina Faria, que é pedagoga, mestranda em Educação, com larga experiência na gestão pedagógica da rede pública de ensino no Rio de Janeiro e na formação inicial e continuada de professores, mediará o tema “O Perfil do Educador do Séc. XXI e a Escola Nossa de Cada Dia”. Logo após, o professor Jair Passos, psicopedagogo e pós-graduado em Ensino Religioso, consultor, terapeuta e coach executivo, discorrerá sobre o tema “Maestria na arte de educar: essência do processo educacional”. O público-alvo para esse dia são os professores da Educação Infantil e de 1º, 2º e 3º ano de escolaridade do Ensino Fundamental, multiplicadores tecnológicos, os dinamizadores das salas de leitura, diretores, dirigentes de turno e técnicos que atuam nesses segmentos.
No dia 29 de fevereiro, quarta-feira, a programação contará com a presença do professor, palestrante, licenciado em Física, mestre em Didática das Ciências e especialista em Avaliação Institucional, Vasco Moretto, que discorrerá sobre o tema “Como o aluno aprende? Fundamentos epistemológicos de uma perspectiva com foco no conhecimento como construção individual mediada pelo social.” Após, o professor Jair Passos palestrará novamente. O público-alvo para esse dia são os professores do 4º ao 9º ano de escolaridade do Ensino Fundamental e Ensino Médio, multiplicadores tecnológicos, os dinamizadores das salas de leitura, diretores, dirigentes de turno e técnicos que atuam nesses segmentos.
Os diretores das escolas enviaram as inscrições para a Secretaria de Educação até o dia 10 de fevereiro. Outras informações sobre o evento podem ser obtidas pelos números: (22) 2644-0385 e 9287-8631, ambos do Centro de Estudos de Educação Natália Caldonazzi.