segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012

Bloco da Educação Física repudia Resolução 07


O Bloco Carnavalesco Educação Física do Brasil utilizou seu desfile para repudiar (veja letra do samba acima)  a Resolução CNE/CEB n.07 aonde fala sobre Novas Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental de 9 Anos (veja texto abaixo). A Liga de Basquetebol de Cabo Frio apóia incondicionalmente a causa.


  


Saida do forno a Resolução CNE/CEB n.07 14/12/2010 fixa as Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental de 9 anos. Abaixo destaco os artigos que possuem um caráter mais inovador ou polêmico:
 Matrícula no 1º ano do Ensino Fundamental
Agora está mais claro do nunca no Art.8º nos parágrafos 1º e 2º : criança com 6 (seis) anos completos até o 31 de março de 2011 matricular no 1º ano do Ensino Fundamental. Criança a completar 6 (seis) anos em Abril de 2011 matricular no último ano (pré-escola) da Educação Infantil.
 Esse esclarecimento em lei permite com que a escola não fique maluca com classes com parte dos alunos com 6 (seis anos) e parte com 5 (cinco) anos porque cederam a pressão dos pais que querem por que querem matricular seus filhos de 5 (cinco) anos no 1º ano do Ensino Fundamental.
 “ Art. 8º  (….)
 § 1º É obrigatória a matrícula no Ensino Fundamental de crianças com 6 (seis) anos completos ou a completar até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula, nos termos da Lei e das normas nacionais vigentes.
 § 2º As crianças que completarem 6 (seis) anos após essa data deverão ser matriculadas na Educação Infantil (Pré-Escola).”
 Fim da retenção nos 1ºs , 2ºs  e 3ºs anos do Ensino Fundamental 
 O Art 30 em seu inciso III e parágrafo primeiro  diz que a escola , mesmo em regime seriado, deve considerar os três primeiros anos do Ensino Fundamental como se fosse um bloco ou um ciclo sem interrupção. Isso significa que não deve haver nesse início de Ensino Fundamental a retenção privilegiando, no entanto, a alfabetização e o letramento, além das diversas formas de expressão.
As escolas particulares que em geral adotam o regime seriado em seus Regimentos Escolares e retém alunos nestes primeiros anos, portanto, a partir de 2011 deverão modificar seu projeto político/pedagógico, bem como, seu Regimento Escolar visando atender esta Resolução.  Por outro lado, os pais devem ficar atentos a este respeito e exigir o cumprimento da lei se a escola e o Conselho de Classe retiverem seu filho nesses anos iniciais de estudo.
 “ Art. 30  (…)
III- a continuidade da aprendizagem, tendo em conta a complexidade do processo de alfabetização e os prejuízos que a repetência pode causar no Ensino Fundamental como um todo e, particularmente, na passagem do primeiro para o segundo ano de escolaridade e deste para o terceiro.
 § 1º Mesmo quando o sistema de ensino ou a escola, no uso de sua autonomia, fizerem opção pelo regime seriado, será necessário considerar os três anos iniciais do Ensino Fundamental como um bloco pedagógico ou um ciclo sequencial não passível de interrupção, voltado para ampliar a todos os alunos as oportunidades de sistematização e aprofundamento das aprendizagens básicas, imprescindíveis para o prosseguimento dos estudos.”
 Professora da Classe poderá lecionar Ed.Física e Artes para os 1ºs e 5ºs anos do Ensino Fundamental
A professora da classe do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, formada em pedagogia, poderá também lecionar as aulas de Educação Física e Artes, do mesmo modo que faz com a Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, Geografia e História. O único componente curricular que não poderá lecionar é a língua estrangeira, cabendo ao licenciado.
 De modo que se a escola quiser atribuir também as aulas de Educação Física e Artes (música, artes plásticas, cênicas e dança) para a professora de classe poderá fazê-lo. Essa é uma retomada, porque as professoras da década de 60 e 70 também ministravam essas aulas. Depois passaram a ser atribuídas para os professores licenciados, sobretudo nas escolas particulares.
Parece-me que isso afetará muito a rotina do professor de classe que conta com as janelas para organizar seu trabalho, além da sobrecarga e de uma formação que não conta com Metodologia de Educação Física e, tampouco, de Artes, por outro lado, os professores de Educação Física e Artes diminuirão suas cargas horárias de trabalho.
A intenção é promover um trabalho integrado , isto é , interdisciplinar composto por todas as áreas do conhecimento e neste sentido nada melhor do que ser realizado por um único professor , porém no parágrafo segundo a Resolução destaca que se as aulas forem atribuídas ao licenciado que seja garantido a integração com os demais componentes curriculares e o trabalho efetivo com a professora da classe.
“Art. 31 Do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, os componentes curriculares Educação Física e Arte poderão estar a cargo do professor de referência da turma, aquele com o qual os alunos permanecem a maior parte do período escolar, ou de professores licenciados nos respectivos componentes.
 § 1º Nas escolas que optarem por incluir Língua Estrangeira nos anos iniciais do Ensino Fundamental, o professor deverá ter licenciatura específica no componente curricular.
 § 2º Nos casos em que esses componentes curriculares sejam desenvolvidos por professores com licenciatura específica (conforme
Parecer CNE/CEB nº 2/2008), deve ser assegurada a integração com os demais componentes trabalhados pelo professor de referência da turma



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